DAR O ZAKÂT
A terceira condição do Islã é dar o zakât
Para que se dê o zakât do ouro, da prata e das mercadorias de comércio, é preciso que atinjam a quantidade do nisâb. Nisâb é o limite entre a riqueza e a pobreza. O nisâb do ouro é de 96 gramas. O da prata, de 672 gramas. Quem, além dos objetos de necessidade, possui bens de qualquer espécie na quantidade do nisâb é chamado de rico. Quem não possui tantos bens é chamado de pobre. Se o total do peso do dinheiro e dos objetos de ouro, das joias das mulheres e dos revestimentos de ouro dos dentes, somado ao valor, calculado em ouro, de toda espécie de mercadoria de comércio, chegar a 96 gramas, ou o dos objetos de prata a 672 gramas, e eles permanecerem em sua posse, a partir de então, durante um ano da Hégira, isto é, um ano árabe de 354 dias, separa-se a quadragésima parte deles (e, no caso das mercadorias de comércio, a quadragésima parte do seu valor) e dá-se a uma ou a várias das oito categorias de pessoas mencionadas no Alcorão al-Karîm. A isto chama-se zakât. Por exemplo, quem tem 100 gramas de ouro, passado um ano árabe, deve separar com a intenção de zakât dois gramas e meio (2,5) de ouro e dá-los ao pobre muçulmano que quiser. O zakât deve ser dado aos pobres que não possuem o nisâb do sacrifício (qurbân), ao muçulmano endividado, a quem, embora rico em sua terra, ficou pobre no lugar onde está, e a quem ficou necessitado no caminho do jihâd e do hajj.
Chama-se pobre quem tem bens além do necessário para viver, mas menos que o nisâb do sacrifício. Todo funcionário que tem dificuldade em sustentar a casa, seja qual for o seu salário, pode receber zakât, e não lhe é wâjib sacrificar nem dar a fitra. Quem ensina ou aprende os conhecimentos religiosos pode receber zakât, ainda que tenha sustento para quarenta anos. Com o dinheiro do zakât não se constrói mesquita, nem se faz jihâd, nem hajj. O rico não pode dar o zakât a seus pais, a seus filhos nem à sua esposa. Pode dá-lo aos irmãos, à nora, ao genro, à sogra e ao sogro, às tias paternas e maternas e aos tios paternos e maternos. Dar a estes é ainda mais meritório. Ao pobre dá-se menos que o nisâb. Mas, se ele tiver família e filhos, pode-se dar-lhe uma quantia que, repartida entre eles, não faça caber a cada um a quantidade do nisâb. Não se dá zakât a quem esbanja os seus bens nem a quem os gasta no harâm. Aos sayyids também se dá, porque hoje eles não podem receber a sua parte do espólio de guerra (ghanîma).
Não te orgulhes dos teus bens e propriedades, não digas: “Há alguém como eu?”
Sopra um vento contrário e espalha tudo, como a palha na eira!
Há quatro espécies de bens sujeitos ao zakât:
1. O ouro e a prata.
2. Toda espécie de mercadoria comprada para o comércio.
3. Os animais quadrúpedes que pastam no campo e nos prados. 4. Os produtos da terra, isto é, o ushr.
“Naquele dia, a Minha misericórdia será exclusiva dos que, temendo-Me, se guardam de ser kâfirs e de cometer pecados, dos que dão o zakât e dos que creem no Alcorão al-Karîm e no Meu Profeta (alaihis-salâm)” A’râf: 156
Abû Hanîfa (rahimahullahu ta’âlâ) diz: “Dos cereais, das frutas e dos legumes que brotam da terra regados pela chuva ou por um rio, e também do mel, seja qual for a quantidade, logo que se faz a colheita é fard dar a décima parte aos pobres. A isto chama-se ushr. É harâm comer a colheita sem ter dado o ushr.”
Se o nisâb das mercadorias de comércio equivaler, pelo valor, a 96 gramas de moedas de ouro, dá-se em ouro a quadragésima parte calculada sobre o preço de compra das mercadorias. Ou dá-se das próprias mercadorias. Quem tem créditos a receber e tem nas mãos os títulos de dívida deve dar o zakât deles. O zakât dá-se dos bens que estão em mãos. É necessário entregar o bem nas mãos do pobre.
O nisâb do papel-moeda calcula-se apenas pelas moedas de ouro, e a quadragésima parte dá-se em ouro. As condições para que o zakât seja fard são seis: 1. Ser muçulmano. 2. Ser púbere (bâligh). 3. Estar em seu juízo. 4. Ser livre. 5. Possuir bens halâl sujeitos ao zakât na quantidade do nisâb do zakât. 6. Que os bens que tem em mãos excedam as suas necessidades e as suas dívidas. Depois que o zakât se tornou fard, as obras de beneficência e as sadaqas de quem não o dá ao pobre muçulmano, ou de quem tem outra dívida, não são meritórias, mas pecado. É fard que ele dê o zakât e pague a dívida.
Chegou o Ramadã, está à porta,
as mesquitas banharam-se de luz.
Disparou o canhão, acenderam-se as lamparinas,
todos nós cremos nisso.
Nos primeiros dez dias a misericórdia é abundante,
depois os pecados são perdoados.
Na noite do bayram, os crentes
são libertados do Inferno.
Meu irmão, jejua tu também,
e faze também os teus namâz!
Guarda-te do pecado a cada instante:
grande é o castigo no Inferno!
O inimigo te ataca,
diz: “O jejum enfraquece.”
Pisa a ciência e o saber,
o traidor só diz mentiras!
Desperta! Já se foi a maior parte da tua vida;
jejua, compreende a fome e a fartura!
Lê os livros do Islã,
toma um pouco do perfume da humanidade!
